pode ou não pode?

Comércio: o que pode funcionar por tele-entrega ou take away

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)
Governo descreveu os tipos de produtos podem ser comercializados no estilo pague e leve

O decreto estadual publicado em 1º de abril, sobre o funcionamento do comércio no Rio Grande do Sul em decorrência da pandemia do novo coronavírus, mobilizou empresários e comerciantes de Santa Maria e de outras cidades gaúchas. A interpretação das regras anunciadas pelo governador Eduardo Leite, de que o comércio poderia funcionar desde que as mercadorias fossem entregues a domicílio ou no modelo de retirada na loja (chamado de take away), chegou a gerar expectativa de donos de lojas, funcionários e clientes. Na sexta, uma reunião do CDL pautou os lojistas que sinalizaram a abertura de empreendimentos para retirada dos produtos a partir desta segunda-feira

Porém, um detalhamento do documento, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado na noite desta sexta-feira, restringe o funcionamento, mesmo para retirada de produtos, da maioria das lojas.

O QUE PODE FUNCIONAR

Tele-entrega

  • Fica permitida para qualquer tipo de empresa

Take away (vá e pegue)

  • Entregas no modelo take away (quando o cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra) tinha sido liberado para qualquer tipo de empresa, mas, na sexta à noite, o Estado determinou que só é permitido para a atividade de retirada de produtos de alimentação, saúde e higiene, adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada. O ingresso de clientes no estabelecimento comercial ou a formação de fila seguem proibidos.

Empresas liberadas a trabalhar

  • Estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive de construção civil e lojas de materiais de construção, estão permitidos, com proibição de atendimento ao público em aglomeração ou grande fluxo de clientes
  • Empresas que forneçam insumos às atividades essenciais
  • Estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público
  • Atividades ligadas às áreas de saúde, segurança e bancos
  • Hospitais e farmáciasw Supermercados
  • Serviços agropecuários e veterinários
  • Atividades da defesa civil
  • Transporte de passageiros e cargas
  • Telecomunicação e internet
  • Serviços de call center
  • Serviços de captação, tratamento e distribuição de água
  • Recolhimento de lixo
  • Distribuição, transporte, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas 

O acréscimo no Decreto 55.162, feito em decorrência de muitas dúvidas de comerciantes e lojistas, determina que só está permitida a comercialização de produtos de higiene, de saúde ou de alimentação. Ou seja, só podem abrir no sistema take away estabelecimentos que vendam esse tipo de produto. E esses estebelecimentos não poderão vender outras coisas que não itens relacionados a higiene, saúde ou alimentação.. Além disso, segue proibido o ingresso de clientes no interior do estabelecimento e a formação de filas. 

Em Santa Maria, os integrantes do comitê estratégico contra Covi-19 se reuniram, na manhã deste sábado, para discutir a norma. A prefeitura disse que a ordem é continuar com o trabalho de fiscalização, coibindo aglomerações, e que cada caso, sobre quem pode ou não abrir, será analisado individualmente.

REPERCUSSÃO
Veja o que dizem representantes de empresários e lojistas sobre a restrição:

"Vou analisar o documento junto ao nosso setor jurídico. Só nos resta esperar a quebradeira geral. Antes, ficava claro que qualquer empresa poderia voltar a trabalhar no modelo take-away. Estamos há 20 dias parados e o governo não sinalizou com nada positivo. Não sabemos o que vai acontecer com trabalhadores que serão demitidos."
Ademir José da Costa, presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio (Sindilojas) de Santa Maria

"Isso cria uma insegurança muito grande. É uma infinidade de regras diferentes. Nós precisávamos, no mínimo, de coerência. O decreto estadual foi autoritário e injusto, na minha opinião. Até a última terça-feira, o governo negociava em outro sentido com entidades que representam o comércio. O decreto trata cidades desiguais como iguais. Teríamos uma reunião amanhã (domingo), mas não será mais realizada. Porque decidimos uma coisa em uma reunião e, no outro dia, muda tudo. Algumas lojas que estavam se estruturando para funcionar essa semana no modelo pegue e leve não poderão mais abrir."
Luiz Fernando Pacheco, presidente da Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria (Cacism)

"Estou chocada. Fui pega de surpresa. Não sei como seguiremos agindo. O take-away seria uma forma de alcançarmos alguma rentabilidade, com o cliente que quisesse pagar um carnê, na porta da loja, sem entraR, por exemplo. Poderíamos enviar uma foto do produto para o cliente e ele poderia vir buscar depois. Temos de nos mobilizar, mais uma vez, para demover essa ideia. É uma calamidade na área comercial. Teremos de reavaliar o modelo de atuação das lojas que estavam se programando para abrir a partir de segunda-feira, porque temos de atuar dentro da lei. Estamos com nariz de palhaço. "
Marli Rigo, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Santa Maria


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